domingo, 30 de outubro de 2011

Olympic Delivery Authority's Learning Legacy Programme

HSE has funded a number of research projects within the Olympic Delivery Authority’s Learning Legacy programme, plus some additional projects. This body of research will serve both to share with relevant sectors the health and safety experience from London 2012, and to inform planning by future host cities

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Safety Walk-experimentem...

Safety walk  
o Visita a obra sem agendamento prévio
o Disponibilizar tempo para falar com pessoas;o Demonstrar Interesse
o Envolver Activamente as pessoas
§ Não fazer a visita acompanhado de papeis, checklists ou qualquer elemento que intimide o trabalhador§ Conversar abertamento com trabalhadores da EE ( limite 10 min/trabalhador) . § Linguagem simples e entendivel § Descrição do trabalho, riscos, como podemos fazer com que o acidente não aconteça;
§ Nao comecar a conversa pelo tema seguranca mas introduzir o logo que possivel
§ Mostrar interesse nos assuntos apresentados pelo trabalhador§ Ouvir muito, falar pouco § Ser sempre positivo (realce/dê importancia as boas praticas)§ No final do safety walk verificar com o trabalhador o assunto mais importante para desenvolver/acompanhar/implementar§ Tirar as conclusões e, se proveitoso, repetir a experiência
 

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Acidente A15-sentença

Onze dos 13 arguidos no processo do colapso do viaduto da A15, na Fanadia, em que morreram quatro operários, foram nesta terça-feira condenados pelo tribunal das Caldas da Rainha a penas suspensas entre os dois e os cinco anos.
O tribunal considerou provado que a queda do viaduto da Fanadia, que a 19 de Janeiro de 2001, vitimou quatro operários e feriu outros 12, teve como principais causas a existência de “assentamentos diferenciais nas torres do cimbre [estruturas metálicas provisórias de suporte do tabuleiro do viaduto].
Considerando o “acidente” responsabilidade das duas empresas responsáveis pela concepção do viaduto e do projecto do cimbre, respectivamente a Novopca e a Mecanotubo, o colectivo de juízes condenou todos os arguidos pertencentes às duas empresas, graduando a pena de acordo com os cargos ocupados.
Os onze arguidos, acusados de irregularidades de construção agravadas pelo resultado, uma vez que resultaram na morte de quatro pessoas, foram condenados a penas entre os dois e os cinco anos, suspensas por igual período. Quatro dos arguidos, com cargos de chefia, foram ainda condenados à doação de mil euros à Associação Nacional de Sinistrados do Trabalho. Dois dos arguidos, com funções ligadas à fiscalização da obra, foram absolvidos de todas as acusações. Os onze arguidos foram ainda solidariamente condenados a pagar 637 euros de despesas hospitalares relativas ao tratamento dos trabalhadores feridos e todas as custas do processo que envolveu mais de 200 testemunhas, 17 advogados e mais de 40 sessões.
O Tribunal condenou também a seguradora contratada pelas empresas ao pagamento de indemnizações por danos não patrimoniais às famílias das quatro vítimas mortais, em valores que oscilam entre os cinco mil euros e os 187 mil euros. O acórdão, com mais de 400 páginas, foi explicado pelo presidente do colectivo, Rui Alexandre, que durante quase três horas relatou os fundamentos que levaram à decisão, depois de um moroso julgamento iniciado no final de 2007, adiado “sine die” - para dar tempo ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil para elaborar um relatório para apurar as causas da queda do viaduto - e retomado em Março de 2008. “A justiça tardou, mas não falhou”, afirmou o juiz, que criticou os arguidos por não terem colaborado com o tribunal na explicação das causas que levaram à queda do tabuleiro quando estava a ser betonado, as empresas envolvidas por não tomarem medidas que evitem este tipo de acidentes e as seguradoras por não terem fixado mais cedo uma indemnização para as famílias das vítimas, esperando mais de dez anos pela decisão do tribunal. Os advogados dos arguidos requereram no final da audiência a prorrogação do prazo de recurso da decisão, dada a complexidade do acórdão que, ainda antes de ser conhecido, já tinha originado 17 recursos.

domingo, 25 de setembro de 2011

Congresso Internacional de Segurança e Saúde no Trabalho

X Congresso Internacional de Segurança e Saúde do Trabalho
quinta-feira, 1 de Março de 2012 às 9:00 - Sexta-feira, 2 de Março de 2012 às 20:00

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Queda em altura

Um operário sobreviveu a uma queda de 15 metros de uma obra em Fortaleza, na manhã desta terça-feira (23). Francisco Moreira dos Santos, de 44 anos, estava instalando uma bandeja de proteção quando caiu. Ele quebrou duas costelas e está em recuperação no hospital Instituto José Frota (IJF).
Francisco Moreira dos Santos é servente e estava trabalhando na instalação de uma bandeja de proteção – estrutura de segurança que serve para aparar objetos que podem ocasionalmente cair do alto da obra. Ele estava usando o cinto de segurança, mas isso não evitou a queda. O sindicato afirma que o equipamento rompeu na hora. Já a construtora responsável pela obra diz que o cinto não estava enganchado como deveria.
Cerca de 600 funcionários trabalham na construção, localizada na Aldeota, bairro nobre da cidade. Trata-se de um condomínio residencial com uma torre de 22 andares. Segundo a diretora comercial da construtora, a obra tem a supervisão de um engenheiro com especialidade em segurança do trabalho e conta com supervisores. Ela alegou ainda que o treinamento para prevenção de acidentes mais recente aconteceu há duas semanas e que eles são periódicos

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Pena - acidente por soterramento

Tribunal condena encarregado e empreiteiro de obra. Acidente provocou um
morto e um ferido grave.

Vagos 2011-07-18 08:53:41

O encarregado da obra de construção da estação de serviço de Santo André, na
A17, foi condenado, a três anos e seis meses de prisão por dois crimes de
violação das regras de segurança.

Do acidente, em Julho de 2008, resultou a morte de um trabalhador e outro
ficou gravemente ferido, soterrados durante a abertura de uma vala. Os
advogados das vítimas vão agora avançar com acções a pedir indemnizações
civéis por danos. O colectivo do tribunal de Vagos suspendeu a pena aplicada
ao encarregado da obra por igual período mediante a condição de em quatro
meses entregar 1000 euros aos Bombeiros Voluntários de Vagos.
O empreiteiro, a quem a gasolineira adjudicou a construção, foi também
condenado por crimes de violação das regras de segurança, agravados pelo
resultado, a uma pena de multa 75 mil euros. O tribunal deu como provado,
infracções a regras legais, regulamentares ou técnicas, omitindo a
instalação de meios existentes em local de trabalho e destinados a prevenir
acidentes. O encarregado da obra não esperou pela validação da coordenadora
de segurança, nem cumpriu o que lhe era imposto e de avaliação de riscos,
avançando com a abertura da vala, com profundidade de cerca de 2,80 metros,
sem qualquer entivação de forma a evitar o desmoronamento que provocou a
morte a um trabalhador e ofensas à integridade física graves no outro. O
aluimento de terras ocorrido a 1 de Julho de 2008 deixou dois operários
soterrados.
O homem mais velho, de 37 anos, ficou com terra pelo pescoço, tendo sido
retirado pelos bombeiros de Vagos já cadáver. Já o ferido grave, de 26 anos,
saiu consciente mas com múltiplas fracturas. Eram ambos residentes na
Murtosa.

domingo, 31 de julho de 2011

Acidente - mina

O Ministério de Emergência informou que aumentou de 17 para 18 o número de vítimas fatais na explosão registrada ontem em outra mina da bacia de Donetsk, a Sujodólskaya-Vostóchnaya, onde prosseguem as tarefas de busca por oito trabalhadores que estão desaparecidos. A mina Sujodólskaya-Vostóchnaya, cuja exploração começou em 1980, é considerada uma das mais perigosas da bacia de Donetsk, já que foi cenário de vários acidentes.
O mais grave deles aconteceu em 9 de junho de 1992, quando uma explosão de gás metano em uma de suas galerias causou a morte de 66 mineiros. As minas de carvão ucranianas figuram entre as mais perigosas do mundo, e a cada ano dezenas de acidentes acontecem em seus poços.
Um terço das explorações de carvão ucranianas está em funcionamento há mais de um século, sem modernização há décadas. Segundo as estatísticas oficiais, cada 1 milhão de toneladas de carvão extraído na Ucrânia custa a vida de dois mineiros

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Adulteração de local de acidente

SÃO PAULO - Dois engenheiros foram presos em flagrante na tarde desta quarta-feira, 5, por tentativa de suborno e adulteração do local onde um servente morreu, em um canteiro de obras na Mooca, na zona leste da capital.  Os engenheiros responsáveis pela obra localizada à rua Padre Rapouso, nº 909, - Takao Kageyama, de 65 anos, e Roberto Bussab, de 63 anos, - foram autuados em flagrante por corrupção ativa e fraude processual.   O servente José Aparecido Ferreira da Silva, de 18 anos, morreu após cair de um altura de cerca de três metros no poço do elevador da obra. A vítima ainda foi atingida na cabeça pelo carrinho com concreto que usava, que também caiu no poço. Equipes do Corpo de Bombeiros e do Samu tentaram reanimar o servente, mas ele não resistiu aos ferimentos e morreu no local.   Segundo a PM, Kageyama pediu a funcionários da obra que adulterassem o local do acidente, uma vez que a porta de segurança do elevador deveria estar fechada, mas não estava no momento da queda de Silva.   Policiais militares que atenderam a ocorrência receberam um proposta de Bussab para amenizar a ocorrência de acidente de trabalho e omitir a descaracterização do local. O engenheiro ofereceu R$ 10 mil a dois policiais. Os policiais fingiram aceitar a quantia. Quando entregou o dinheiro a eles, Bussad recebeu voz de prisão.  Os suspeitos foram conduzidos para a Delegacia do Meio Ambiente e de Relações do Trabalho, ligada ao Departamento de Proteção à Cidadania. Os engenheiros serão conduzidos ao 40º DP da Vila Santa Maria.

Fonte: Engenheiros são presos adulterando local de Acidente em obra de SP • Prevenção Online

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Alargamento do Canal de Panama

Informe de avance de la obra 31-03-2011

Bajo el aspecto de seguridad, la ACP ( Autoridad del Canal de Panama ) continúa dando seguimiento a  los incidentes reportados por el contratista y enfatizando la importancia de dar cumplimiento a los procesos y procedimientos de seguridad, por lo que realiza de forma regular charlas de seguridad, reuniones internas, reuniones con los equipos que administran la construcción en ambos sitios y con el equipo de calidad, y reuniones regulares con el gerente de salud y seguridad de GUPCSA. De igual forma, se realizan inspecciones de campo de las actividades del contratista en conjunto con personal del equipo de manejo ambiental, de aseguramiento de la calidad e ingenieros residentes.

domingo, 17 de abril de 2011

Sentença

Dezasseis anos de prisão para presidente da ThyssenKrupp Itália

Ontem

O presidente da empresa ThyssenKrupp Italia, Herald Espenhahn, foi condenado a 16 anos e meio de prisão pela morte de sete trabalhadores, em Dezembro de 2007, na fábrica detida pela companhia em Turim.
A Audiência de Turim declarou na sexta-feira à noite Herald Espenhahn culpado de homicídio voluntário com dolo eventual, segundo relatam este sábado os meios de comunicação social italianos.
 
foto PATRIK STOLLARZ/ AFP
Dezasseis anos de prisão para presidente da ThyssenKrupp Itália
Edifício da ThyssenKrupp em Essen, na Alemanha
 
Além do presidente, os juízes também condenaram cinco altos quadros da empresa com penas que variam entre os 10 anos e 10 meses e os 13 anos, por homicídio involuntário, tendo sido a empresa condenada a uma multa de um milhão de euros e ficando privada de receber subvenções públicas durante seis meses.
Um dos advogados de defesa, Cesare Zaccone, citado pela agência EFE, considerou que se trata de uma sentença "mediática e emotiva, que cria um precedente perigoso para o futuro", enquanto que a ThyssenKrupp considerou a condenação de Espenhahn "incompreensível e inexplicável".
O acidente aconteceu na fábrica de aço da ThyssenKrupp a 6 de Dezembro de 2007, quando rebentou um tanque de óleo que servia para arrefecer as chapas de aço, tendo os trabalhadores da empresa denunciado que alguns extintores não funcionavam e que as medidas de segurança na fundição eram obsoletas.
Os trabalhadores alegaram ainda que tinham que trabalhar até 12 horas seguidas se queriam conservar os seus empregos. O incidente abriu um amplo debate em Itália sobre as condições laborais no país.

sábado, 12 de março de 2011

Especialização em Coordenação de Segurança e Saúde

http://www.isq.pt/formacao/catalogo/detalhe.asp?id_curso=2702

ISQ - Formação de Actualização em Segurança nas Obras Subterrâneas

http://www.isq.pt/formacao/catalogo/detalhe.asp?id_curso=2715

Acidente ferroviário que provocou um morto em 2003 em julgamento

Quatro responsáveis de obra e um operador de máquinas pesadas começaram esta sexta-feira a ser julgados por um acidente ferroviário na Linha do Norte, que provocou um morto e vários feridos, na zona de Olaias, Torres Novas, em 2003.

Os cinco arguidos são acusados dos crimes de infracção de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços, atentado à segurança de transporte e ofensa à integridade física simples por negligência.  
Estes crimes são agravados pelo facto de terem conduzido à morte de um dos passageiros do comboio.  
O acidente ocorreu a 15 de Setembro de 2003, cerca das 21h20, quando um comboio da CP, que circulava no sentido Lisboa-Tomar, embateu numa máquina escavadora que estava a ser utilizada nos trabalhos de modernização da via. 
O embate entre a parte traseira da escavadora e o comboio destruiu os bancos do lado direito da carruagem onde viajava a vítima mortal, Augusto Trindade.  
Do acidente resultaram também dois feridos graves, um deles o revisor do comboio, que esteve 378 dias de baixa médica e a quem foi diagnosticado síndrome depressivo pós-traumático, que o impediu de voltar a exercer a profissão. Vários outros passageiros foram projectados para o chão das carruagens e contra assentos e paredes.  
No despacho que acusação, o Ministério Público (MP) concluiu que este acidente foi originado pela violação das regras de segurança na realização das obras e que "nunca teria ocorrido se os arguidos tivessem cumprido as suas funções".  
Segundo o despacho do MP, a escavadora encontrava-se a menos de dois metros da linha e ocupava a zona de segurança especial, invadindo o designado  ‘gabarit’ (espaço que o comboio ocupa para além do carril).
O MP refere ainda que existiram também falhas na delimitação da zona de obra e na comunicação que devia ter sido efectuada entre os sinaleiros (a quem competia alertar para a passagem de um comboio) e os técnicos que  efectuavam os trabalhos.  
O despacho de acusação refere também que o cumprimento das regras de  segurança, estipuladas no documento elaborado pela REFER (dona da obra), era da responsabilidade da empresa a quem foram adjudicados os trabalhos de construção civil (um consórcio formado pelas empresas Bento Pedroso Construções e Somague, que constituíram, para esta obra em particular, um agrupamento de empresas em parceria com MSF, a que designaram de Obras Civis L.N. 2.1.). 
Os arguidos deste caso são alguns funcionários do consórcio e de outras  empresas subcontratadas - o director de obra, o gestor de segurança, o técnico de higiene e segurança no trabalho, o fiscal da empreitada (que pertence a um outro consórcio de empresas contratado para fiscalizar a obra em matéria de segurança) e ainda o operador da máquina que causou o acidente.  
No despacho é ainda alegado que, apesar do condutor da máquina "manobrar de forma desatenta" e de os sinaleiros contratados poucos dias antes do acidente "não terem experiência nestas funções", os restantes quatro arguidos, que eram responsáveis de obra, "sabiam da violação e do atropelo às normas de segurança mas acreditaram que nenhuma colisão com comboio iria acontecer". 
Estes quatro arguidos são ainda acusados de não terem fornecido documentação de segurança completa e os respectivos materiais de segurança necessários para que esta situação não se viesse a verificar. 
 
Na primeira sessão deste julgamento, compareceram três dos arguidos  - o director de obra, o fiscal da empreitada e o operador da máquina --, que optaram por não fazer declarações. O técnico de higiene e segurança e o gestor de segurança não foram ao tribunal, justificando a ausência por se encontrarem em Angola a trabalhar.
O julgamento prossegue no próximo dia 01 de Março com audição de testemunhas. 

Regulamento Geral de Segurança na Construção

Proposta de revogação publicada no B.T.E. de 21/09/2010 - http://www.anet.pt/downloads/DiscPublica/sep4_2010-SST.pdf


PROJECTO DE DECRETO -LEI QUE ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MÍNIMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO APLICÁVEIS AOS LOCAIS E POSTOS DE TRABALHO DOS ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS DA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E DE ENGENHARIA CIVIL, TRANSPONDO PARCIALMENTE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA N.º 92/57/CEE, DO CONSELHO, DE 24 DE JUNHO.
O quadro legal respeitante à segurança e saúde no trabalho da construção de edifícios e de outras obras de engenharia civil é marcado pela abordagem preventiva da Directiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis, inicialmente transposta para o direito interno pelo
Decreto -Lei n.º 155/95, de 1 de Julho. Esta disciplina legal enquadra -se no sistema de normas decorrente da Directiva n.º 89/391/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho, cuja transposição para a ordem jurídica interna consta da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro. O Governo e os parceiros sociais celebraram, em 2001, o Acordo sobre Condições de Trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho e Combate à Sinistralidade, prevendo o aperfeiçoamento de normas específicas de segurança no trabalho para os empreendimentos da construção, tema que foi retomado pela Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho para o período de 2008 -2012, publicada em anexo à Resolução de Conselho de Ministros n.º 59/2008, de 1 de Abril de 2008. Na esteira desse Acordo, o Decreto -Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, foi substituído pelo Decreto -Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, visando uma melhor integração dos objectivos da segurança e saúde no trabalho nas fases de projecto, na organização dos estaleiros, na execução da obra de construção e nas intervenções ulteriores à conclusão da edificação, bem como melhorar a definição da cadeia de responsabilidade e os mecanismos de coordenação que abrangem todos os intervenientes nessas diversas fases.
Nesta actividade são, também, aplicáveis as demais directivas especiais decorrentes da Directiva n.º 89/391/CEE transpostas para o direito interno, designadamente as que definem as prescrições mínimas de segurança e saúde do trabalho respeitantes à utilização de equipamentos de trabalho
e de equipamentos de protecção individual, à movimentação manual de cargas, à sinalização de segurança ou à exposição ocupacional a agentes químicos, físicos e biológicos. Deste quadro legal exceptua -se a Directiva n.º 89/654/CEE relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho, transposta pelo Decreto -Lei n.º 347/93, de 1 de Outubro. Com efeito, as prescrições equivalentes, especificamente aplicáveis nas obras da construção, constam do anexo
com a disciplina legal anteriormente referida. Tais diplomas tornaram -se desactualizados face ao avanço da tecnologia e ao desenvolvimento do quadro legal aplicável no domínio da segurança e saúde no trabalho, contrariando princípios de simplificação legislativa. Importa, por isso, proceder à actualização do quadro de prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho dos locais e postos de trabalho das obras de construção de edifícios e de engenharia civil, de forma a continuar
e completar a transposição da Directiva n.º 92/57/CEE, no que respeita às disposições da alínea
Foram ouvidos os parceiros sociais representados na Comissão Permanente da Concertação Social. (Referência à apreciação pública do projecto e aos seus resultados.)
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea
IV da Directiva n.º 92/57/CEE, designadamente as respeitantes às instalações de distribuição de energia, às vias e saídas de emergência, à ventilação, à temperatura, às vias de circulação e zonas perigosas, às instalações sanitárias, etc., e que, no direito interno, constam da Portaria n.º 101/96, de 3 de Abril. O Regulamento de Segurança no Trabalho da ConstruçãoCivil, aprovado pelo Decreto n.º 41 821, de 11 de Agosto de 1958, e o Regulamento das Instalações Provisórias Destinadas ao Pessoal Empregado nas Obras, aprovado pelo Decreto n.º 46 427, de 10 de Julho de 1965, contêm uma disciplina legal que coincide, largamente, no seu objecto,a) do artigo 9.º e do n.º 1, alínea a), subalínea i), do artigo 10.º, ambos da referida Directiva.a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:...

sexta-feira, 11 de março de 2011

Nascimento do blog

Fico à espera que este blog se torne um espaço de troca de ideias e motivações na área de Segurança no Trabalho da Construção