quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Acidente A15-sentença

Onze dos 13 arguidos no processo do colapso do viaduto da A15, na Fanadia, em que morreram quatro operários, foram nesta terça-feira condenados pelo tribunal das Caldas da Rainha a penas suspensas entre os dois e os cinco anos.
O tribunal considerou provado que a queda do viaduto da Fanadia, que a 19 de Janeiro de 2001, vitimou quatro operários e feriu outros 12, teve como principais causas a existência de “assentamentos diferenciais nas torres do cimbre [estruturas metálicas provisórias de suporte do tabuleiro do viaduto].
Considerando o “acidente” responsabilidade das duas empresas responsáveis pela concepção do viaduto e do projecto do cimbre, respectivamente a Novopca e a Mecanotubo, o colectivo de juízes condenou todos os arguidos pertencentes às duas empresas, graduando a pena de acordo com os cargos ocupados.
Os onze arguidos, acusados de irregularidades de construção agravadas pelo resultado, uma vez que resultaram na morte de quatro pessoas, foram condenados a penas entre os dois e os cinco anos, suspensas por igual período. Quatro dos arguidos, com cargos de chefia, foram ainda condenados à doação de mil euros à Associação Nacional de Sinistrados do Trabalho. Dois dos arguidos, com funções ligadas à fiscalização da obra, foram absolvidos de todas as acusações. Os onze arguidos foram ainda solidariamente condenados a pagar 637 euros de despesas hospitalares relativas ao tratamento dos trabalhadores feridos e todas as custas do processo que envolveu mais de 200 testemunhas, 17 advogados e mais de 40 sessões.
O Tribunal condenou também a seguradora contratada pelas empresas ao pagamento de indemnizações por danos não patrimoniais às famílias das quatro vítimas mortais, em valores que oscilam entre os cinco mil euros e os 187 mil euros. O acórdão, com mais de 400 páginas, foi explicado pelo presidente do colectivo, Rui Alexandre, que durante quase três horas relatou os fundamentos que levaram à decisão, depois de um moroso julgamento iniciado no final de 2007, adiado “sine die” - para dar tempo ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil para elaborar um relatório para apurar as causas da queda do viaduto - e retomado em Março de 2008. “A justiça tardou, mas não falhou”, afirmou o juiz, que criticou os arguidos por não terem colaborado com o tribunal na explicação das causas que levaram à queda do tabuleiro quando estava a ser betonado, as empresas envolvidas por não tomarem medidas que evitem este tipo de acidentes e as seguradoras por não terem fixado mais cedo uma indemnização para as famílias das vítimas, esperando mais de dez anos pela decisão do tribunal. Os advogados dos arguidos requereram no final da audiência a prorrogação do prazo de recurso da decisão, dada a complexidade do acórdão que, ainda antes de ser conhecido, já tinha originado 17 recursos.

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